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Lei obriga cartórios de SP a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em braile

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Lei obriga cartórios de SP a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em braile

A decisão prevê ainda que os estabelecimentos disponibilizem cartazes de divulgação com o código de leitura e escrita usado pelas pessoas com deficiência visual.

17 de março de 2023
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O Governador de São Paulo, Tarcisio de Freitas, instituiu por meio do decreto 67.556, publicado no Diário Oficial na sexta-feira (10/03), a criação de um Grupo de Trabalho Intersecretarial para apresentar proposta de unificação da avaliação biopsicossocial para as políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência.

“O decreto assinado pelo Governador nos permite trabalhar em conjunto com diversas secretarias para unificar os laudos e definir critérios de validação e temporalidade, facilitando a vida e dignidade das pessoas com deficiência em diversas políticas que do Estado”, destacou Marcos da Costa, secretário da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O Grupo será composto por cinco membros titulares, sendo um representante da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a quem caberá a coordenação dos trabalhos, e representantes das Secretarias da Fazenda e Planejamento, Justiça e Cidadania, Transportes Metropolitanos e da Saúde.

O governador Tarcísio de Freitas sancionou na última semana a Lei 17.649, de 2023, que determina que os cartórios com sede no Estado de São Paulo passem a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em escrita braille.

“No Estado todo, são mais de 1,3 milhão de pessoas com deficiência visual que terão seu direito assegurado por meio dessa lei, que garante o amplo acesso às certidões”, destacou Marcos da Costa, Secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Os cartórios também deverão afixar cartazes de divulgação em seus estabelecimentos, em local de fácil visualização e com linguagem também em escrita braille por meio de placa, cartaz ou similar, informando que os documentos poderão ser disponibilizados em braille quando solicitado.

A nova lei entra em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial, que ocorreu no dia 8 de março.

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